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SINTUFF orienta servidores do HUAP a não fazerem cadastro biométrico da EBSERH


O reitor Sidney Mello informou que referendará documento da EBSERH, por meio da PROGEPE, orientando os servidores do HUAP a realizar cadastro biométrico, conforme política de controle da empresa. A alegação da reitoria é de que se trata do cumprimento de sentença de uma ação judicial. Esse é um entendimento equivocado, pois a ação se refere à UFF, não tem nenhuma relação com a EBSERH. A decisão judicial que determina o controle de frequência não estabelece qual modo de aferição, a UFF não fez licitação e não está adotando qualquer sistema no momento. A EBSERH não é um órgão de gestão da vida funcional dos servidores RJU, pois não foram cedidos à empresa. O processo judicial em curso cobra a implantação de controle eletrônico e até agora a UFF não informou ao juízo qual seria a forma que utilizaria. A EBSERH, não tem legitimidade jurídica para tentar executar uma sentença da qual não é parte no processo. O Artigo 3º da Portaria 57.529, referente às 30 horas, estabelece que “o controle de frequência será realizado pelas chefias imediatas em acordo com os servidores”. O ponto 3 do Acordo de Greve, firmado pelo reitor, institui que essa Portaria se estende aos servidores do HUAP. A EBSERH não é chefia dos servidores. Os trabalhadores do HUAP jamais tiveram qualquer acesso ao sistema de biometria estabelecido pela EBSERH e, sendo assim, a imposição deste controle aos servidores fere a referida Portaria. A posição da reitoria, conjuntamente com a EBSERH, coloca os servidores da UFF sob tutela arbitrária da empresa, ferindo a isonomia entre os servidores do HUAP e das demais unidades da UFF. É preciso se opor a esta política que força vínculo dos servidores com a empresa. Participe da reunião sobre este tema, que será no dia 15/12, às 14h no refeitório do HUAP.

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