SINTUFF realizou Assembleia Geral (7/8), na Escola de Serviço Social, e deliberou resoluções importantes acerca da exigência da reitoria de reposição de horas paradas durante greve com ameaça de corte de ponto, sobre o tema das 30 horas e sobre a presença do sindicato nas reuniões da comissão de flexibilização formada pelo reitor e sobre o ponto eletrônico. Confira o que foi aprovado.
Novo documento do reitor e pedido de negociação
Considerando que:
- O reitor não respondeu a proposta aprovada na assembleia, de Reposição dos Serviços durante a greve e mantem sua postura intransigente de não negociar e de retaliar os grevistas;
- A reposição dos serviços já está ocorrendo pelos setores de trabalho;
- O reitor não responde a pauta da greve;
- A greve foi legal e legitima, e o CUV se posicionou contrario a qualquer retaliação aos grevistas;
- O período citado pelo reitor, corresponde em sua maioria ao recesso oficial da UFF;
- Este tema, após a greve, se combina também com os demais itens da pauta como a regulamentação das 30 horas (pois não há nenhuma portaria do reitor regulamentando o tema), o ponto biométrico, onde a portaria 669/2018 apresenta vários itens repletos de insegurança e/ou ilegalidade sobre a segurança dos direitos trabalhistas.
A assembleia resolve:
- Reiterar o pedido de audiência de negociação com a categoria;
- Que o reitor apresente sua visão sobre a proposta já protocolada acerca da reposição dos serviços represados na greve, que já esta em andamento;
- Retomar a campanha nacional e internacional em defesa do direito democrático de livre manifestação.
Sobre as 30 horas
- Primeiro e mais importante é que o SINTUFF intensifique a campanha para mostrar a cada membro da categoria e dirigente da unidade que as 30 horas é legal, legitima e melhor para o funcionamento da universidade, como ficou provado por mais de 30 anos. Para isso, produzir nova cartilha e realizar reunião em todas as unidades, de preferencia elegendo comissão em defesa das 30 horas em cada setor;
- Seguir na campanha de denuncia do estelionato eleitoral, porque todos os elementos constantes na cartilha da flexibilização da jornada de trabalho da UFF, que o reitor usa contra o direito às 30 horas a todos, já existiam antes de sua eleição, e ainda assim o mesmo se empenhou em assumir que respeitaria as portarias, os acordos e garantiria as 30 horas. Além disso, a cartilha do reitor, que afirma ser ilegal as 30 horas, esconde que a única decisão nacional do judiciário, transitada em julgado, sobre o tema dá autonomia ao IFSUL para que garanta as 30 horas a todos;
- Solicitar formalmente reunião com diretores das unidades para tratar do tema, buscar convencê-los que mesmo na teoria do reitor de setorização, se houver intenção, é possível garantir 30 horas a todos.
Resolução sobre a Comissão de Flexibilização
Considerando que:
A comissão de 30 horas, paritária, criada na greve de 2016, elaborou durante dois anos argumentos e resoluções que garantiriam as 30 horas a todos, formalizado numa minuta publicada em boletim de serviço da UFF;
- As Assembleias Gerais do SINTUFF já reafirmaram que não aceita em nenhuma hipótese dividir a categoria entre os que têm direito e não têm direito às 30 horas;
- A tese de analisar o direito às 30 horas setor por setor é uma manobra de procuradorias e reitores que, na prática, tem excluído a maioria da categoria do direito à flexibilização da carga horária;
- O reitor criou a nova comissão, em sua maioria de pessoas de sua confiança política, com cargos da gestão, com a única intenção de acabar com as 30 horas, iniciando por nos dividir e depois impor as 40 horas;
- O reitor afirmou em audiência que não pode garantir 30 horas para todos e que o parecer da PROGER exclui a grande maioria da categoria deste direito;
- Não concordamos com o formato da atual comissão e nem os objetivos de retirada de nosso direito às 30 horas;
- Esta nova comissão, criada em meados de 2018, até agora não publicou nenhum relatório, não apresentou nenhuma proposta de critério e entendimento da lei das 30 horas, não divulgou nenhum calendário de reuniões.
A assembleia decide:
- Reafirmar e divulgar nossa leitura de que esta comissão só foi criada com objetivo de acabar com as 30 horas; e que reivindicamos o trabalho anterior da comissão paritária.
- Manter a exigência de que todos os documentos da referida comissão sejam divulgados, que seja dada a devida publicidade às reuniões e que o conteúdo dos debates seja disponibilizado no site da reitoria em vídeo.
- Discordando da formatação da comissão e de seu objetivo, para manter a unidade da categoria, aprovamos atuar como fiscalizadores da Comissão, observando suas reuniões, sem assinar nenhuma ata, para levar as resoluções de assembleia sobre esse tema; cobrar o calendário de reuniões da comissão para que sejam públicos e os interessados possam acompanhar; exigir a ata das reuniões que criaram as resoluções sobre o tema, às quais estão sendo anunciada pela PROGEPE em reunião com diretores de unidade;
- Que a nossa representação seja submetida a Assembleia Geral, devendo relatar sua participação e definindo os passos, numa comissão paritária entre a direção e a base;
- Utilizar a participação na comissão para desmontar as propostas da reitoria e propor critérios e medidas que permitam 30 horas para todos os setores e para todos os servidores que neles estão;
- Enviar documento ao Gabinete do Reitor aceitando o convite de participação na comissão feito em audiência;
- Escrever um texto para a categoria explicando nossa atuação na comissão;
- Na próxima assembleia avaliar essa tática em relação à comissão.
Resolução sobre ponto eletrônico
Considerando que:
- A categoria em assembleia já deliberou pelo controle de frequência em acordo com as chefias imediatas;
- A assembleia já deliberou contra a atual imposição do ponto eletrônico por representar um gasto desnecessário e aumentar a perseguição aos grevistas e o assedio moral;
- O ponto eletrônico na atual gestão tem como objetivo impor o fim das 30 horas.
A assembleia resolve:
- Publicar boletim informando todos os itens pelos quais o SINTUFF é contra o ponto eletrônico e que o reitor que o solicitou;
- Ingressar com ação na justiça sobre os itens que apresentem maior fragilidade legal;
- Realizar uma campanha contra a adesão da categoria a fazer cadastro biométrico, orientando inclusive a desconfiar de qualquer pedido sobre cadastros biométricos, eletrônicos, de telefones, entre outros dados. Usar como primeiro argumento que a portaria 669/18 está repleta de irregularidades e que nela sequer esta definida a carga horária.