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SINTUFF garante reestabelecimento do adicional de insalubridade na Justiça


No último dia 8 de março, o juiz titular da 3ª Vara Federal de Niterói, concedeu a liminar requerida pelo SINTUFF na ação que visa o reestabelecimento dos adicionais de insalubridade que foram suprimidos conforme determinado na Nota Informativa nº 17689/2018-MP de 21 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento.

Em sua decisão, o Magistrado determinou que a UFF restabeleça, no prazo de 10 dias úteis, em seus patamares anteriores, o pagamento dos adicionais ocupacionais que tenham sidos suspensos ou cancelados exclusivamente em virtude da aplicação do contido na Nota Informativa n.° 17689/2018-MP.

O determinado na decisão possui efeitos retroativos à data da efetiva suspensão ou cancelamento de pagamento. Assim, a UFF deverá pagar os meses em que o servidor deixou de receber seu respectivo adicional ocupacional.

Nos autos ainda não consta a intimação da Universidade, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

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