No final do ano, quando a universidade já se encontrava em recesso, o governo Bolsonaro, no apagar das luzes, lançou o Decreto 10185/19 que extingue 27,5 mil cargos e veda concurso para 68 profissões no PCCTAE. O Ministério da Economia alega que a decisão se baseia em uma análise que buscava “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”.
O decreto veda a abertura de concursos públicos e o provimento de vagas além do previsto em editais de seleções já em andamento em instituições federais de ensino para diversos postos que se mantém plenamente atuais para o funcionamentos das instituições de ensino. A medida impede concursos para instrumentador cirúrgico, auxiliar de enfermagem, operador de câmera de cinema e TV, revisor de textos braile, técnico em música, em anatomia e em audiovisual, coreógrafo, diretor de artes cênicas, jornalista, publicitário, músico terapeuta e sanitarista, entre outros que permanecem necessários e atuais.
Com essa política, Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes operam para asfixiar os serviços públicos. A extinção dos cargos e impedimento de abertura de concursos pavimenta o caminho para acentuar ainda mais o processo de terceirização na administração pública e estreitar a área de atuação das universidades e outras instituições federais. Essa medida já está impactando diretamente nossa categoria.
Decreto afeta concurso da UFF
A UFF republicou o edital para provimento de cargos de servidores técnico-administrativos, alterando tanto os cargos quanto a quantidade de vagas. De acordo com a própria Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF (COSEAC), a alteração ocorreu em função do Decreto 10185/19.
É necessário fazer a denúncia pública do caráter dessa medida. É fundamental o posicionamento dos sindicatos, federações e das categorias, assim como dos dirigentes das instituições federais de ensino superior. As reitorias precisam apresentar o mesmo empenho que tiveram em relação aos corte de cargos e funções comissionadas, quando ao menos 38 instituições de ensino da rede federal conseguiram reverter com decisões judiciais cerca de 30% de vagas extintas. Na ocasião, a maioria dos juízes, além de entender que a medida causa prejuízo ao funcionamento das universidades e institutos federais, também defendeu que o decreto é inconstitucional por extinguir cargos e funções que estavam ocupados e por ferir a autonomia universitária. Esse mesmo entendimento se adequa para refutar o Decreto 10185/19. O Conselho Universitário da UFF precisa se posicionar cobrando que a reitoria ingresse judicialmente contra a extinção dos cargos e vedação de novos concursos.
O ano de 2020 começa sob fortes ameaças como a Reforma Administrativa e o FUTURE-SE. É preciso articular os setores do funcionalismo público e construir processos de luta unificados. Também não descartamos a possibilidade de adotar, junto à FASUBRA, medidas jurídicas cabíveis para enfrentar esse decreto do governo.