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ADUFF, SINTUFF e DCE aprovam posição comum na consulta pública do Código de Ética

Atualizado: 27 de nov. de 2023

Da Redação da ADUFF

Por Aline Pereira

Reunião conjunta das entidades. Foto: Jesiel Araujo

Mobilizar a comunidade universitária em torno das propostas defendidas pelas entidades representativas dos três segmentos – ADUFF, SINTUFF e DCE – na consulta pública da reitoria sobre o Código de Conduta Ética da UFF até o dia 30 de novembro. Esse foi um dos principais encaminhamentos resultantes da reunião que ocorreu na tarde desta terça-feira (14/11), de forma híbrida - em ambiente virtual e na sede da ADUFF-SSIND, com o objetivo de aprovar uma versão final das orientações conjuntas das três entidades.


Acesse a íntegra do documento em pdf

Clique abaixo:

A consulta sobre o Código de Conduta e Ética da UFF foi divulgada pela reitoria no dia 8 de novembro e se estende até o dia 30 deste mês. Ela é virtual e, para respondê-la, os integrantes da comunidade universitária devem estar obrigatoriamente logados no e-mail institucional. Na dita Consulta, haverá a possibilidade de apresentar as contribuições, nos termos orientados pela ADUFF, SINTUFF e DCE, ao Código de Conduta Ética da UFF.


As três entidades propõem alteração na redação de alguns artigos e a supressão de alguns parágrafos do Código, por entender que eles favorecem perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero; e outros que desresponsabilizam chefias quanto à prática do assédio moral. Também sugerem a inclusão de parágrafo em defesa da paridade.


Como participar?


Para participar, é preciso acessar o email (@id.uff) e, depois de logado em sua conta, acessar o link.


Após, um formulário do Google será aberto. Haverá um passo a passo elaborado pela reitoria, explicando como a consulta está estruturada e como se dará a participação.


Como não há um espaço específico para registrar a orientação que diz respeito à paridade, o ideal é copiar a sugestão de inclusão que os três segmentos indicam (VER ABAIXO) e colar no artigo 45, que trata dos casos omissos.


Primeira parte


Na primeira parte da consulta marcar discordo dos seguintes artigos: 5º, 6º, 7º, 35º, 40º. (Observação: Os demais itens deixe em branco ou marque "sem manifestação")


Segunda parte


Na segunda parte da consulta:

  • No Artigo 5º, copiar e colar:


- Parágrafo 2º do Artigo 5º - SUPRESSÃOJustificativa: abre um espaço inadmissível para que ocorram perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero.


  • No Artigo 6º, copiar e colar:


Alterar redação dos incisos:


VI – INCLUIR: “Nos termos da legislação em vigor” – a LGPD já trata do tema;


XI – SUPRESSÃO: Suprimir “em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las aos setores competentes;” (conceito extremamente aberto); INCLUIR ao final: “de qualquer pessoa ou organização”; EXCLUIR: “... de superiores hierárquicos” - pois trata-se de todos e qualquer um que vise obter vantagens e favores de agentes públicos;


XII – SUPRIMIR a expressão: “... exercício do direito de greve” para evitar o risco de perseguição a grevista;


E O PARÁGRAFO 2º DESSE Artigo 6º - SUPRIMIR a referência à Lei 13.979/2020 – pois encontra-se exaurida, visto que foi criada para o contexto de urgência da Pandemia/COVID.


  • No Artigo 7º, copiar e colar:


- Inciso V do Artigo 7º - SUPRESSÃO Justificativa: abre a possibilidade de consolidar a Plataformização Compulsória da Educação Pública Superior, coadunando com as propostas do Future-se, ao asseverar que são condutas inadequadas do funcionário público: “deixar de utilizar intencionalmente os avanços tecnológicos ou científicos ao seu alcance”.


  • No Artigo 35, copiar e colar:


- Parágrafo Único do Artigo 35 - SUPRESSÃO Justificativa: pode “blindar” chefias quanto ao assédio moral, na medida em que retira do contexto de assédio situações que, a depender da realidade do caso concreto, podem, sim, configurar abusos.


  • No Artigo 40, copiar e colar:


- Parágrafo 5º - Recomenda-se SUPRESSÃO DO TRECHO “a qual gerará impedimentos posteriores para assumir funções gratificadas e promoções a cargos futuros, conforme previsto pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994”.

Justificativa: essa previsão, que se apresenta de forma genérica e ampla, pode servir de escopo para perseguições políticas em determinados contextos.


  • No Artigo 45, copiar e colar:

Extremamente importante: INCLUIR UM ARTIGO, a despeito do que dispõe o Decreto nº 6.029/07, que define as atribuições dos Órgãos do Sistema de Ética do executivo, parâmetro normativo que regulamenta as comissões de Ética e determinam que sejam formadas por integrantes do quadro efetivo, extremamente importante e que haja uma Luta Política para implementação de uma norma jurídica interna, da UFF, para a composição PARITÁRIA da Comissão Ética, contendo a forma e os procedimentos.



Articulação impede atropelos da reitoria


O Código de Conduta Ética da UFF foi apresentado pela reitoria em meados de outubro, em ambiente virtual, sem que tenha havido qualquer debate com a comunidade universitária. Na ocasião, a reitoria manifestava a intenção de aprová-lo na sessão do Conselho Universitário (CUV) do último dia 1º de novembro – com menos de trinta dias após a divulgação do documento e sem ouvir docentes, técnicos e estudantes.


Após a mobilização de ADUFF, SINTUFF e DCE, o tema foi retirado de pauta. Contudo, o regimento interno para a Comissão de Ética foi mantido na pauta do CUV, embora não tenha sido discutido e votado pelos conselheiros. Foi apresentada uma proposta substitutiva ao regimento, apontando a preocupação com a paridade da Comissão.


Naquela mesma sessão do CUV, o reitor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega afirmou ter havido equívocos no processo de apresentação e tentativa de aprovação do Código. Ele também mencionou o parecer elaborado pela assessoria jurídica da ADUFF-SSind, que aponta a inconstitucionalidade de alguns artigos e ainda recomenda discussão ampliada com a comunidade.


Confira a Análise Jurídica feita pela assessoria jurídica do SINTUFF.

Clique abaixo para abrir o documento:


"Consulta pública não é o fim, mas ponto de partida"


Na opinião de Victor Leonardo Araújo, docente da Faculdade de Economia e Conselheiro no CUV, considerando a difícil conjuntura que os sindicatos enfrentam, é preciso considerar a realização da consulta pública por parte da reitoria da UFF como uma vitória da articulação dos três segmentos.


"Conseguimos que o parecer do jurídico da ADUFF fosse citado na sessão do Conselho Universitário, com o reitor admitindo que o procedimento estava errado. Depois, o assunto saiu da pauta para ir à consulta pública. É uma vitória. Mas não podemos nos contentar somente com a consulta pública. Ela tem que ser o início do processo; mas não pode se encerrar na consulta pública", disse.


De acordo com ele, o reitor pretende pautar o Código de Conduta Ética da UFF, o regimento interno para a Comissão de Ética e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) na sessão do CUV de dezembro.


Pelo SINTUFF, Bernarda Thailania também criticou o documento elaborado pela reitoria. "Fizeram um Control C/ Control V [cópia e colagem] de várias legislações e aproveitaram para colocar vários artigos que afetam nossos direitos, como o que diz respeito aos assédios e às questões individuais", problematizou.


O docente Rodrigo Torquato, que atua na UFF em Angra dos Reis e é dirigente do sindicato, observou ausência de instância para a apresentação de recursos na proposta de Código de Conduta Ética da reitoria.


"No caso em que alguém é acusado de assédio moral ou de outra atitude não condizente com a postura profissional de um servidor público, e o conselho de ética que julga o caso tem uma decisão que não agrada ou deixa inconformado esse alguém - seja ele a vítima ou o acusado, não está claro como se dará o processo para garantir o direito de recorrer; o direito de se fazer o recurso contra uma decisão. Isso não está posto na proposta do Código de Ética da reitoria e fere o devido processo legal, que é um direito constitucional. Todo mundo tem que ter o direito de recorrer de uma decisão. Qual é a instância superior ao Conselho que vai julgar e decidir os recursos de decisões que a gente poderia chamar de primeira instância?", problematiza o sindicalista.


Estatuinte na UFF


Para as e os participantes da reunião desta terça-feira 14, os encaminhamentos da reitoria e a mobilização dos três segmentos quanto ao Código de Conduta Ética da UFF estão atravessados pelo debate sobre a democracia na Universidade Federal Fluminense e, consequentemente, pela Estatuinte.


Houve defesas para que, em decorrência da articulação entre os três segmentos, haja esforços para mobilizar a comunidade e requerer o debate sobre a Estatuinte da UFF, elaborada no contexto da redemocratização política do Brasil e que precisa ser atualizada e adequada ao tempo presente.


Outros encaminhamentos


A reunião dos três segmentos indicou outros encaminhamentos para envolver a comunidade acadêmica no debate sobre o Código de Conduta Ética da UFF, reivindicando a participação ativa do Conselho de Representantes da ADUFF na mobilização em departamentos e unidades.


Houve a sugestão da produção de material gráfico, como panfletos e cartazes, para mobilizar a comunidade a participar da consulta pública da reitoria, observando as orientações da ADUFF, do SINTUFF e do DCE para propor alterações no Código de Conduta Ética da UFF.


Os três segmentos têm ainda a tarefa de organizar uma mesa para debater o tema com a comunidade e buscar viabilizar a transmissão da sessão de dezembro do Conselho Universitário no pilotis da UFF no Gragoatá.

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