Antonio Claudio entrou para a história, negativamente, como o reitor que acabou com a jornada flexibilizada de 30 horas semanais na UFF, um direito que perdurava por mais de três décadas. Essa medida ocorreu logo que empossado, após ter angariado 986 votos de técnicos com a promessa de “segurança jurídica” para as 30 horas. Antonio Claudio e Fabio Passos acusavam seus opositores de espalhar “informações falsas”, quando os mesmos corretamente afirmavam que, após eleito, o reitor não manteria sua palavra. E foi exatamente o que aconteceu. O maior estelionato eleitoral da história da UFF.
Para justificar sua decisão repentina e destoante à promessa eleitoral feita, o reitor apresentou uma série de argumentos supostamente jurídicos que não correspondiam ao que estava a rigor escrito na legislação. Apresentava, como faz até hoje, alegações escoradas numa interpretação política e tendenciosa junto aos órgãos de controle, ignorando jurisprudências e inventando interpretações sem base existente no texto da lei.
A única decisão judicial transitada em julgado é favorável às 30 horas
As alegações de Antonio Claudio caíram por terra quando o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), por unanimidade, emitiu decisão favorável à aplicação das 30 horas para todos os servidores no Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), rejeitando ação do Ministério Público. O TCU acatou por unanimidade decisão judicial transitada em julgado favorável às 30 horas, sentença esta que refutava alegações idênticas às apresentadas pela reitoria da UFF contra a jornada flexibilizada para todos. Essa é a única decisão judicial transitada em julgado sobre o tema, que poderia ser amplamente utilizada enquanto jurisprudência pela reitoria para aplicação das 30 horas, perante qualquer questionamento dos órgãos de controle. Antonio Claudio tenta até hoje se isentar de sua decisão política, usando os órgãos de controle como cortina de fumaça.
A exemplo do IFSul, a UFF é uma instituição federal de ensino que possui mais de uma dezena de campi, em diversas cidades diferentes e atende o público por mais de doze horas ininterruptas. Na UFF sequer existia qualquer ação do Ministério Público contra as 30 horas, o que tornava ainda mais confortável uma decisão do reitor para garantir esse direito a todos. A UFF cumpre rigorosamente os requisitos previstos no Decreto Nº 1.590 para a jornada flexibilizada. A legislação diz:
“Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.” (Decreto Nº 1.590). A UFF atende integralmente a esses critérios, mas o reitor preferiu fabricar inúmeros obstáculos e critérios inexistentes na legislação para inviabilizar que a categoria conseguisse flexibilizar a jornada de trabalho.
Não vote em quem mente para você
Dessa forma, alertamos a categoria a não depositar confiança em quem já faltou com a verdade na eleição anterior, em quem já agiu de forma antiética em relação às promessas de campanha. Compareça à urna, chame seus colegas a votar, dê um rotundo não a quem pensa te enganar com discursos e promessas que se dissolvem tão logo vencida a eleição. Vote contra Antonio Claudio e defenda as 30 horas.
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