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Conversão de tempo especial em tempo comum para aposentadoria

Atualizado: 19 de out. de 2021

Conforme nota divulgada anteriormente pelo Departamento Jurídico do SINTUFF, os servidores públicos conquistaram uma importante vitória através de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.


Assim, no final de setembro/2020 esta decisão foi publicada, sendo reconhecido o direito de conversão do tempo especial em comum de todo período laborado em condições especiais até o dia 12/11/2019, data em que foi publicada a Reforma da Previdência. Após esta data a conversão depende de edição de lei complementar para regulamentar esta conversão.


Por exemplo, no caso das mulheres, em média, poderá ser acrescido 20% a mais e, no caso de homens, em média 40% a mais. Deste modo, se o servidor (que se enquadra neste caso) tem, por exemplo, 10 anos, poderá passar a ter 14 anos.


Em virtude desta possibilidade de conversão, podem ocorrer casos em que o servidor, que ainda não havia preenchido os requisitos para aposentadoria/abono de permanência, alcance o tempo necessário para tanto, outros poderão ter o direito a revisão do abono de permanência e/ou aposentadoria.


Destacamos que o servidor já aposentado poderá pedir a revisão de sua aposentadoria desde que esta tenha sido publicada a menos de 5 anos, devendo ser verificado caso a caso através do atendimento jurídico. De igual modo, os servidores que já recebem o abono de permanência devem buscar o atendimento jurídico do SINTUFF antes de requerer a conversão do tempo, para que seja analisada a viabilidade/efetividade deste requerimento.


De acordo com o julgado, todos os servidores que trabalharam em condições especiais (insalubre/periculosidade/radiação) até o dia 12/11/2019 poderão requerer a conversão do tempo especial em comum.


Deste modo, o SINTUFF disponibilizou um modelo de requerimento administrativo para pleitear o direito à conversão de tempo especial em comum. Clique aqui e acesse o modelo de requerimento.


Por fim, informamos que, inicialmente, os requerimentos deverão ser enviados via protocolo.

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