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Decreto 10.620 é ineficiência como política de estado

O Decreto nº 10.620/2021 dispõe sobre a competência para concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União no âmbito da Administração Pública Federal. O Decreto migra a gestão das aposentadorias dos servidores de de autarquias, institutos e fundações federais (dentre essas, as universidades) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). enquanto os servidores de órgãos da Administração Federal direta permanecerão atendidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), os funcionários públicos de autarquias e fundações passarão a ter que resolver todas as suas questões de aposentadoria pelo INSS.

O Decreto além de representar uma perda significativa da autonomia administrativa dos órgãos, na prática ocasiona uma burocracia e dificuldade de resolução de conflitos e solicitações enorme, uma vez que nem a estrutura física, tampouco a estrutura de pessoal e sistêmica, pertencem ao órgão tratado, no caso da nossa categoria, a Universidade.


Inconstitucionalidades, ilegalidades e insegurança jurídica do Decreto


Segundo a assessoria jurídica do SINTUFF, o Decreto 10.620 apresenta possíveis incompatibilidades constitucionais sobre a previsão de que o RPPS deva ter uma única unidade gestora em cada ente da administração, e deva ter uma única “conta gestora”, separada dos demais regimes. Além disso, o Decreto apresenta potenciais incompatibilidades do regimento do INSS com a legislação, tais como a não previsão de um colegiado representativo de servidores com fito de fiscalizar e acompanhar a administração desses recursos, entre outros.

O Decreto causa incertezas sobre a gestão dos recursos previdenciários, acerca da competência para a aplicação dos valores e a respeito da destinação das contribuições recolhidas ao patrimônio da União que custeiam a concessão dos benefícios aos servidores.


Uma medida que preza pela ineficiência. Qual o intuito?


O destino da gestão das aposentadorias de milhares de servidores ao INSS não faz qualquer sentido em relação à eficiência dos serviços prestados. Pelo contrário, o Decreto traz prejuízos graves tanto aos servidores públicos quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O já sobrecarregado INSS, com graves problemas de estrutura e falta de pessoal, será abarrotado de novas aposentadorias e pensões para gerir, tornando ainda mais lento o atendimento ao público. Com o evidente prejuízo para a prestação de serviços, qual objetivo dessa medida absurda?

O Decreto, provavelmente, pavimenta a intenção do governo de retornar pelo menos parte do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), retrocedendo ao modelo anterior à Constituinte de 1988. E o governo vai assim criando mecanismos que abrem caminho e até mesmo avançam em pontos que alteram os regimes previdenciários.


Organizar a luta unificada


A aplicação do Decreto na UFF está prevista para agosto de 2022. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto. Entidades sindicais tem debatido estratégias no campo judicial para embargar a aplicação do Decreto. Contudo, para além das ações judiciais, é necessário a denúncia pública do dessa medida e ações de mobilização para pressionar que o STF decida o quanto antes pela inconstitucionalidade do Decreto. No âmbito local, a assessoria jurídica do SINTUFF estuda estratégias para tentar barrar a aplicação do Decreto na UFF, mas a mobilização da categoria e unificação dos servidores das diversas instituições atingidas são decisivas para fortalecer qualquer iniciativa que seja no âmbito judicial.



Assista vídeo da assessoria jurídica do SINTUFF acerca do Decreto 10620, com a advogada Dalila Pinheiro:


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