Após conseguir arrastar a eleição para o segundo turno, o governo Bolsonaro mantém sua agenda de ataques aos serviços públicos. Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, e Paulo Guedes, ministro da Economia, manifestaram a intenção de aprovar a Reforma Administrativa ainda esse ano caso Bolsonaro seja reeleito.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, da Reforma Administrativa, é um profundo ataque aos serviços públicos, cuja pretensão é acabar com concursos públicos, extinguir a imprescindível estabilidade dos servidores e ampliar políticas de terceirização e privatização dentro das instituições públicas, além de desarticular as carreiras existentes. A Reforma Administrativa, caso aprovada abrirá lacunas para políticas de redução salarial, assédio moral, facilitará a corrupção e os privilégios nos órgãos públicos.
A ameaça de aprovação imediata da PEC 32 coloca na ordem do dia a necessária mobilização para barrar nas ruas esse projeto e pelo voto em Lula nesse segundo turno, com o objetivo de inviabilizar a agenda de Lira e Guedes.
Às ruas para derrotar a PEC 32
Estão previstas mobilizações de rua em todo o país para o dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público – convocadas por diversas entidades sindicais das três esferas do serviço público. Este será o Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, Contra a Reforma Administrativa (PEC 32) de Bolsonaro. As atividades, anteriores à votação do segundo turno, serão importantes pontos de apoio para a reta final da campanha eleitoral, de forma a enfraquecer Bolsonaro para a eleição e denunciar sua política de destruição e eliminação dos serviços públicos.
Veja abaixo os principais riscos da PEC 32
Fonte: Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Privatização dos serviços públicos
A PEC 32 incide na concessão de serviços públicos à iniciativa privada, como educação, saúde, previdência, entre outros. Além da precariedade dos serviços públicos essenciais - já que o objetivo das empresas é o lucro - uma expressiva parcela da população sofrerá mais descaso e exclusão social.
Demissão e perda de estabilidade
A demissão de funcionários estáveis, juntamente com a privatização de serviços e a precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é um ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para avaliar o desempenho da maioria dos servidores (exceto para cargos exclusivos do Estado), além de prever a demissão em caso de extinção de cargos na administração pública.
E os direitos adquiridos?
Se aprovada a PEC 32, os servidores empregados até a aprovação da reforma não podem ser exonerados devido à extinção do cargo, mas ficam sujeitos aos critérios de desligamento da avaliação de desempenho.
Contratos temporários
Além de incentivar a demissão de funcionários públicos, a PEC 32 também se concentra na contratação temporária ou na terceirização por meio de empresas privadas ou empresas de concessão e licenciamento. O objetivo é transferir ao setor público os modelos precários de contrato criados pela Reforma Trabalhista e na lei da terceirização. O texto ainda estipula a possibilidade de reduzir em até 25% o salário dos servidores.
Plano de Carreira
A reforma incumbe à União legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e pré-requisitos para cargos de concurso, estrutura de carreiras, política de remuneração, concessão de benefícios, avaliação de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, designação e requisição de pessoal, retirando de Estados, DF e municípios o controle desses processos.
Férias e adicionais
Com a Reforma, ficam vedados os seguintes direitos aos servidores: férias em período maior que trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença resultante de tempo de serviço; progressão ou promoção fundamentadas somente em tempo de serviço.
Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!
Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão submetidos às novas regras. Aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido extintas nas reformas previdenciárias.
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