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Diante de reajuste irrisório, trabalhadores da EBSERH deflagram greve a partir de 6 de maio

Atualizado: 6 de mai.

Trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) aprovaram deflagração de greve, por tempo indeterminado em 17 estados e no Distrito Federal. Em Santa Catarina a greve teve início nesta quinta-feira (2). No Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Carlos-SP, Sergipe e Tocantins a greve será iniciada a partir da segunda-feira (6).


O estopim da greve foi a proposta de reajuste de 2,15% apresentada pela empresa. A categoria está classificando o percentual como "assédio econômico". Nas redes sociais a #AssédioEconômicoNão tem sido usada. Em reunião de negociação (30), a direção da EBSERH apresentou um novo índice de 2,50% como alternativa à proposta de índice de 2,15%, rejeitada por maioria absoluta da categoria. O novo percentual, com irrisória nuance em relação ao número anterior, foi insuficiente para uma mudança de cenário até o momento.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) entregou à direção da EBSERH comunicado de deflagração de movimento paredista pelos empregados públicos da empresa. Clique aqui e leia o comunicado.


Em resposta ao movimento paredista, a direção da EBSERH afirmou que ingressará com pedido de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O indicativo de greve segue mantido, segundo a CONDSEF. (Fonte: CONDSEF)


Somos pelo Fora EBSERH, mas pelo fica empregados públicos. Todo apoio à greve!


O SINTUFF manifesta apoio à greve de trabalhadoras e trabalhadores da EBSERH e à sua reivindicação salarial. É importante frisar que o sindicato defende Fora EBSERH dos hospitais universitários (HUs), mas concomitantemente preconiza a permanência dos empregados públicos concursados pela Empresa nas unidades de saúde. O SINTUFF defende a revogação dos contratos que entregam os hospitais à EBSERH e que o quadro de trabalhadores(as) da Empresa seja incorporado definitivamente aos HUs na melhor forma de contratação que for do entendimento desta categoria.


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