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Exigência de documentação para afastamentos no HUAP não decorre de Ação do SINTUFF

Atualizado: 29 de jul. de 2020


A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) solicitou aos servidores RJU do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP), afastados por autodeclaração, o envio de documentos comprobatórios tais como relatório médico, receituário médico ou laudo do exame. Para justificar tal medida atribuíram que esta exigência visava “o cumprimento à decisão judicial da Ação Pública do SINTUFF”.

O SINTUFF destaca que não há qualquer decisão decorrente da Ação Civil Pública movida pelo sindicato que trate sobre a apresentação de documentos e análise destes por setor da Universidade. Este procedimento trata-se de uma prerrogativa da administração, sem qualquer relação com o sindicato ou com a liminar por esse obtida.

Aviso da PROGEPE distorce conteúdo da Ação Pública movida pelo SINTUFF

A exigência de documentação é opção exclusiva da UFF

O texto da PROGEPE induz o servidor a achar que a documentação é uma exigência judicial decorrente da ação do SINTUFF, o que não é verdade. Sendo assim apenas para que não restem dúvidas: na ação não se exige a apresentação de documentos para avaliar a autodeclaração, essa é uma prerrogativa e uma opção única e exclusiva da reitoria da UFF.

Tampouco existe na ação uma orientação para que servidores que componham o grupo de amplo risco trabalhem em locais menos expostos. O que houve foi um prazo de 15 dias, já vencido, para que a administração reorganizasse suas atividades e pudesse, após esse prazo, liberar todo o grupo de risco sem prejuízo à continuidade da prestação do serviço público.

Já tendo se esgotado esse prazo, o SINTUFF não vislumbra qualquer necessidade de retorno do grupo, sendo ainda mais visível que a sua liberação é uma obrigação imposta à administração. O próprio diretor do HUAP, Tarcísio Rivello, já declarou, por meio de ofício, a existência de fluxo cruzado de contaminação por Covid-19 no hospital, ficando evidente que não existe no ambiente hospitalar um local seguro para os servidores que se enquadram em um grupo de risco.

Pela liminar, os afastamentos decorrem de autodeclaração

O SINTUFF entende ser necessário o cumprimento fiel da decisão em pleno vigor que garante o direito ao afastamento ao grupo de amplo risco. Importante frisar que os afastamentos decorrem de autodeclaração. Outros afastamentos, sem pedido do servidor, decorrem por opção exclusiva da administração e não em virtude da ação civil pública do SINTUFF. Ainda assim, o sindicato considere prudente que a gestão não mantenha pessoas dos grupos de risco trabalhando, mesmo que essas não tenham se autodeclarado.

Dessa forma, o SINTUFF entende como equivocado o corte de benefícios de servidores que estão afastados, tais como adicional de insalubridade, pois não se deve punir financeiramente os trabalhadores por estarem ausentes do local de trabalho devido a uma pandemia, uma situação pela qual não são responsáveis. O sindicato, nesse sentido, acionou a justiça para que esses benefícios fossem mantidos, perdendo a ação em primeira instância e recorrendo da decisão. As perdas financeiras decorrentes de afastamentos acabam sendo um incentivo para que trabalhadores dos grupos de risco queiram retornar ao trabalho, colocando suas vidas em perigo iminente. Daí a importância de manter esses rendimentos.

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