O Presidente da República, em 25 de outubro, assinou o Decreto 11.756, alterando o Decreto 10.620 de 5/2/2021, que prevê a transferência dos aposentados(as) e pensionistas das autarquias e fundações para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). O governo Bolsonaro havia estabelecido, através de portaria, um cronograma de transferência das aposentadorias e pensões das universidades e institutos federais, que deveria ser concluído até o mês de junho deste ano.
A nova norma “altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal”. O Decreto 11.756 suspende a execução do anterior até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2025. (Fonte: SINTIEFAL)
O INSS já não consegue atender os mais de 30 milhões de previdenciários do Regime Geral da Previdência (RGPS) e ficará ainda mais sobrecarregado se efetivada a transferência de mais de 1 milhão de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o caso das instituições federais de ensino. Além de que indo para outro órgão gestor, esses aposentados/as e pensionistas perdem o vínculo com suas instituições, faltando-lhes o acolhimento e o atendimento com mais rapidez e eficiência. (Fonte: FASUBRA Sindical)
Vitória? Porque o governo não revoga o Decreto?
A FASUBRA Sindical divulgou que a alteração do Decreto foi uma "vitória" para aposentados(as) e pensionistas. A avaliação do SINTUFF é que a publicação de um novo Decreto em vez da revogação categórica e objetiva do Decreto anterior, longe de ser um triunfo, é uma decisão preocupante e inexplicável.
A norma de autoria do poder executivo foi criada pelo governo Bolsonaro, sendo inexistente e inaplicável até então. É incompreensível que o governo Lula mantenha a sombra de uma futura transferência da gestão das aposentadoras de servidores das universidades, institutos federais e outras autarquias para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ao instituir um prazo de validade para a paralisação do cronograma.
Além de apenas suspender provisoriamente o cronograma previsto no Decreto 10.620 até o final de 2024, o novo Decreto não devolve às universidades, institutos federais e demais autarquias a gestão das aposentadorias e pensões cujo cronograma já foi cumprido. Ou seja, apesar do adiamento do cronograma, quem já foi transferido seguirá tendo suas aposentadorias e pensões geridas por um sobrecarregado INSS. E quem ainda não foi, segue sendo alvo após o vencimento do prazo de suspensão. (Fonte: SINTIEFAL)
Infelizmente, essa postura demonstra, lamentavelmente, que o governo Lula tem planos para manter, parcialmente ou na totalidade, o conteúdo do decreto imposto pelo governo Bolsonaro. Não há qualquer princípio de eficiência na administração pública que justifique a recusa do governo Lula em extinguir definitivamente a medida imposta por Bolsonaro.
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