O SINTUFF entrou com ação judicial contra a rescisão unilateral e abrupta do convênio de saúde prestado pela Unimed Leste Fluminense aos associados do sindicato. O juiz responsável pela tutela indeferiu o pedido do SINTUFF argumentando que a legislação a rigor não garante a continuidade do contrato sem a anuência das partes e que os procedimentos de ruptura por parte da Unimed seguem os ritos legais.
O SINTUFF insiste que, para além da letra fria da lei sobre contratos dessa natureza, a empresa tem responsabilidade em cumprir sua função social, de resguardo da saúde e da vida dos usuários, e que a mesma está prejudicada pela ruptura do contrato no momento e na forma como ela se dá. No intuito de sensibilizar a justiça e evitar temporariamente a quebra do contrato, o sindicato cita na ação o atual momento do país de pandemia e o uso de informações distorcidas por parte da Unimed em notificação enviada ao SINTUFF.
A expectativa do sindicato é que a justiça leve em consideração que essa ruptura ocorre em um contexto de excepcionalidade, dada a função social que a empresa de saúde tem o dever de cumprir. A Unimed obteve lucros com os servidores da UFF ao longo de três décadas de contrato e optou por abandonar mais de 2500 usuários exatamente num momento delicado do país, marcado por recordes diários de mortes por Covid-19.
O Departamento Jurídico está preparando recurso ao Tribunal com objetivo de tentar reverter a decisão liminar que foi favorável à Unimed. A próxima Assembleia dos Usuários ocorrerá na sexta-feira, 7/5, 15 horas, de forma a garantir tempo hábil para levantar informações e alternativas ao convênio atual, recolher mais formulários dos usuários e verificar o andamento das iniciativas no âmbito jurídico.
Em breve será divulgado o link para Assembleia, que será em plataforma capaz de comportar um maior número de pessoas.
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