O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu uma decisão favorável ao o recurso movido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (SINTUFSC) e suspendeu, nesta quinta-feira (11), a liminar que exigia a manutenção de 80% dos servidores técnico-administrativos da UFSC em atividade no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC). A decisão é uma importante vitória do movimento grevista na UFSC e em todo país por assegurar o direito à greve.
A suspensão da liminar ocorreu a partir das informações e provas apresentadas pela assessoria jurídica do sindicato, que comprovam que servidores que aderiram à greve estão cumprindo escalas de trabalho de modo a garantir serviços essenciais. A decisão anterior, do juiz federal Alcides Vetorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi feita com base em falsas alegações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), gestora do HU, de que a greve estaria prejudicando a prestação do atendimento essencial à população.
“Todavia, pelas razões acima expostas, não há nos autos prova de que a greve dos servidores da UFSC esteja afetando a prestação de serviços essenciais e que o direito de greve esteja sendo exercido de forma ilegal ou abusiva a justificar o deferimento de tutela de urgência e o arbitramento de multa por descumprimento, razão pela qual deve ser deferido o pedido de efeito suspensivo”, afirma o desembargador na decisão.
Matéria extraída do site do SINTUFSC. Leia a matéria original em: https://www.sintufsc.com.br/vitoria-judicial-trf4-suspende-liminar-da-ebserh-contra-greve-no-hu-ufsc/
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