De maneira virtual, a UFF realizou Audiência Pública (16/10) para tratar do Código de Conduta Ética da UFF. Pela Comissão de Ética nomeada pelo reitor estavam o professor Tibério Borges Vale, presidente, e a professora Andreza Aparecida Franco Camara. Também participou da Audiência, o pró-reitor de Planejamento, Júlio Cesar Andrade de Abreu. A grande maioria dos presentes era do segmento técnico-administrativo.
Diálogo ou monólogo?
O ambiente online restringiu a participação da comunidade. Mesmo quem tentou ingressar com iduff teve dificuldade ou não conseguiu ingressar na sala para a audiência, que poderia ter sido presencial. A reunião também não foi transmitida ou disponibilizada nas redes sociais da UFF. Não houve avanços em relação a mudanças no texto e incorporação de sugestões feitas pelos presentes. Na prática, a reitoria quis dar à Audiência uma dinâmica de palestra, sem real interação com a comunidade.
Reitoria quer manter restrições no combate ao Assédio Moral
O Parágrafo Único do Art. 34 da proposta de Código de Conduta Ética estabelece uma série de itens que não poderão ser considerados para denúncias de assédio moral, tais como “aumento do volume de trabalho”, “avaliação de desempenho”, entre outros. Na prática, a inclusão desse Parágrafo serve a restringir as denúncias e o combate ao assédio moral.
Mesmo com os apelos do sindicato e de diversos servidores presentes à Audiência, os representantes da Comissão de Ética insistem na manutenção desse texto. É uma completa aberração jurídica que um código interno de uma instituição tenha a presunção de legislar sobre o que pode ou não ser considerado assédio moral, algo que está muito acima de sua alçada, medido pelas leis e jurisprudências do país, conforme o contexto de cada caso. É algo tão inconsistente quanto se o Código tivesse a pretensão de definir o que é ou não racismo, machismo ou capacitismo. A reitoria precisa recuar integralmente desse item com a sua exclusão integral, de forma a evitar que o Código de Conduta da universidade contenha um item vexatório e sem nenhum valor real.
Outros itens também foram questionados pelos servidores. A constituição de uma Comissão de Ética não paritária, sem a participação de técnico-administrativos, e sem apresentação dos critérios para sua constituição e tempo de mandato, pode incidir em agravo à equidade e imparcialidade na aplicação do código. Da mesma forma, a ausência de um processo de consulta ampla e inclusiva dos servidores pode resultar em normas que não refletem as reais necessidades e preocupações da comunidade. Os representantes da reitoria não conseguiram justificar o que impediria a participação de técnico-administrativos na Comissão.
O item que trata da conduta da vida privada (Art. 5º) também é motivo de preocupação. No texto, essa previsão se apresenta deforma genérica e ampla, o que dá margem ao seu uso para perseguições políticas. Estabelecer expressamente que fatos da vida privada do funcionário – sem delimitações de critérios – podem influenciar no conceito da sua vida funcional abre uma série de possibilidades de interpretações para fins de perseguição. Infelizmente, a Comissão defendeu que se mantivesse esse ponto, apesar da amplíssima margem para interpretações em que ele incorre.
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