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Nota informativa sobre ação coletiva para afastar desconto na assistência pré-escolar

Recentemente, o SINTUFF distribuiu uma nova ação coletiva, que busca afastar o desconto de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR, realizado sobre o benefício pago a título de ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR, bem como a restituição dos valores descontados a este título, até cinco anos anteriores a distribuição da ação, feita em 2024.


O pedido formulado nesta demanda, em resumo, busca demonstrar que a assistência pré-escolar é uma verba de natureza indenizatória e deve ser custeada integralmente pela Administração. Além disso, não há previsão legal para aplicação deste desconto, sendo este baseado em norma infralegal (Decreto).


Destaca-se que este benefício é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de 0 a 6 anos de idade incompletos.


Por fim, destacamos que o processo ainda não possui decisão, tão logo seja analisado e proferida a sentença, esta será objeto de ampla divulgação pelo SINTUFF.

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