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Para vetar feriado de São Jorge, reitoria e câmaras endossam conservadorismo rejeitado pelo STF

  • Foto do escritor: SINTUFF
    SINTUFF
  • 26 de mar.
  • 4 min de leitura

UFRJ e Rural adotaram o feriado em seus calendários


A Universidade Federal Fluminense (UFF), através da reitoria e agora das Câmaras Especializadas dos conselhos superiores, persiste em não reconhecer o feriado estadual de São Jorge, celebrado em 23 de abril, alegando falta de respaldo legal para sua inclusão no calendário acadêmico. No entanto, essa posição não apenas contraria a autonomia universitária, como também ignora precedentes já consolidados por outras instituições federais no estado do Rio de Janeiro. A justificativa da UFF, baseada em uma interpretação restritiva de uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é insustentável diante dos princípios constitucionais e das práticas adotadas por suas congêneres.

 

A UFF fundamenta sua decisão na Portaria MGI nº 9.783/2024, que limita a adoção de feriados estaduais por órgãos federais, exceto para a data magna de estados e municípios. No entanto, essa interpretação desconsidera o artigo 207 da Constituição Federal, que garante às universidades autonomia para gerir seus calendários acadêmicos, desde que cumpram as diretrizes do Ministério da Educação. A reinclusão do feriado de São Jorge, uma data adotada pela UFF em todos os últimos anos, não violaria nenhuma norma, pois a autonomia universitária permite ajustes que respeitem a carga horária mínima exigida.


Parecer das Câmaras Especializadas na contramão da decisão do STF

 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a legitimidade de feriados estaduais, desde que instituídos por lei. No caso do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 5.198/2008 consagrou o dia de São Jorge como feriado, reforçando sua validade jurídica. Se outras instituições federais, como a UFRJ (clique aqui para ver), a UFRRJ (clique aqui para ver), o CEFET-RJ e o IFRJ Duque de Caxias, já incorporaram esse feriado, por que a UFF insiste em uma postura contrária? A decisão da UFRJ inclusive institui recesso no dia 22. É difícil compreender as motivações de tamanha resistência da reitoria e das Câmaras Especializadas em acompanhar a decisão das demais universidades federais sobre essa questão.

 

A resistência ao feriado de São Jorge não é apenas uma questão burocrática, mas também carrega um viés ideológico e religioso. O STF, ao debater a constitucionalidade do feriado, teve como principais opositores ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, como André Mendonça, que o indicou sob o “compromisso de levar ao Supremo um 'terrivelmente evangélico'". Essa oposição reflete um desconforto destes setores com o sincretismo religioso entre São Jorge e Ogum, figura central nas religiões de matriz afro-brasileira. O parecer das Câmaras Especializadas de forma lamentável afirma que “o dia de São Jorge não se configura como um dia de guarda dos credos”, reforçando uma visão excludente da relevância cultural dessa data para os adeptos de religiões de matriz africana, mais um argumento que embasou a decisão favorável do STF ao feriado. Infelizmente, a reitoria e a Câmaras Especializadas com a inflexibilidade de suas interpretações, acabam endossando o discurso retrógrado vigente no governo anterior e replicado por seus indicados ao STF. 

 

O parecer das Câmaras Especializadas da UFF, em negativa à proposta da conselheira Lucyene Almeida (coordenadora do SINTUFF) de inclusão do feriado de São Jorge (23 de abril), contradiz completamente o julgamento do STF que validou a constitucionalidade desse feriado estadual. A decisão do Supremo oferece argumentos sólidos que desmontam as justificativas da UFF e revelam uma postura institucional contraditória da reitoria e das Câmaras Especializadas. A Portaria MGI nº 9.783/2024 não pode sobrepor-se à decisão do STF. Se o feriado é constitucional, a UFF não pode alegar "falta de base legal" para excluí-lo. O Supremo reforçou que entidades federais não estão obrigadas a seguir feriados estaduais, mas também não estão proibidas de adotá-los.


A UFF em contradição com suas próprias decisões

 

A resistência da reitoria e das Câmaras Especializadas em reconhecer o feriado estadual de São Jorge (23 de abril) torna-se ainda mais insustentável quando confrontada com sua própria flexibilidade em relação ao feriado municipal de Niterói, celebrado em 24 de junho em homenagem a São João Batista. Apesar de inicialmente apresentar resistências similares, a universidade enfim aceitou essa data como feriado acadêmico, e a utilizou para substituir o antigo feriado de aniversário da cidade (22 de novembro). Ou seja, a UFF tem autonomia para incluir São Jorge em seu calendário, como já faz com o feriado municipal de São João. Se a universidade reconhece o feriado de São João em Niterói – um feriado religioso sem status de "data magna" e igualmente vinculado ao sincretismo afro-brasileiro –, não há argumento jurídico ou administrativo que justifique a exclusão de São Jorge. O próprio Dia da Consciência Negra (20 de novembro), antes de ser instituído como feriado nacional, era adotado pela UFF enquanto feriado estadual, apesar de não ser a data magna do estado. As contradições dos argumentos da reitoria e das Câmaras Especializadas se acumulam de forma irrefutável.


A inclusão do feriado de São Jorge, assim como o Dia da Consciência Negra, não é apenas uma questão de respeito à legislação estadual, mas também de reparação histórica e equidade religiosa. A UFF, como instituição pública e plural, deve rever sua posição e alinhar-se às demais universidades federais do Rio de Janeiro, que já compreenderam a importância desse reconhecimento. O parecer das Câmaras Especializadas precisa ser veementemente rejeitado pelos conselhos superiores da UFF e aprovada a adoção do feriado de São Jorge, a exemplo do que já fazem outras instituições similares deste estado. Além disso, o próprio parecer das Câmaras Especializadas reconhece que nesta data haverá, por óbvio "dificuldades de locomoção devido ao feriado". Fica o questionamento: por que tanta intransigência.

Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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