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Perseguição e tentativa de criminalizar o CUV

Atualizado: 2 de jul.

Em 2008, durante o CUV, o então reitor Roberto Salles conversa com servidores sobre o reposicionamento

Após a Procuradoria reconhecer que não existiu má-fé por partes dos servidores beneficiados pelo reposicionamento, a nova estratégia jurídica da reitoria para impor essa violência contra os aposentados é defender que a decadência não se aplica ao caso devido a uma ilação de má-fé dos conselheiros universitários que aprovaram o reposicionamento em 2008. Apesar de internamente a UFF ter arquivado os processos administrativos contra os conselheiros, agora há uma tentativa do Ministério da Educação de criminalizar o Conselho Universitário pela decisão administrativa adotada cerca de doze anos atrás, via Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A reitoria e a Procuradoria tentam assim pegar carona num processo de perseguição promovido por um governo autoritário e que odeia a universidade pública. Procedem da mesma forma desmoralizada que agiram ao tentar censurar uma atividade acadêmica na Faculdade de Direito da UFF. A reitoria quer de todas as formas possíveis mostrar serviço a um governo de plagiadores do nazismo.

A Procuradoria tenta impor de forma vexatória e autoritária que a universidade não possui autonomia para proceder com nenhum entendimento distinto ao desse órgão de assessoramento. Reitoria e procuradores querem induzir o poder judiciário a entender como “má-fé” uma divergência de interpretação da legislação e esvaziar do Conselho Universitário sua condição, prevista em lei, de ser o órgão recursal para assuntos referentes ao enquadramento. Trata-se uma tentativa disparatada de criminalizar os conselheiros e o reitor da época por uma decisão administrativa baseada em ampla fundamentação jurídica. Tanto é assim que a própria reitoria em 2016, quando interpelada pelo Ministério Público Federal (MPF), defendeu com vasta argumentação jurídica o reposicionamento. Teria havido má-fé em 2016 por parte da gestão na qual o atual dirigente Antonio Claudio Lucas da Nóbrega era vice-reitor? O inquérito no MPF está paralisado até hoje após as convincentes respostas que a própria reitoria forneceu à época.

Fica evidente que não houve nenhuma má-fé do Conselho Universitário em 2008 e se trata de perseguição política e cerceamento de prerrogativa do CUV. Da mesma forma não houve má-fé dos servidores, como atesta a própria Procuradoria. Se algum órgão de controle discordava da decisão do CUV deveria ter recorrido judicialmente dentro do prazo decadencial de cinco anos. Não o fez e agora tenta criar um ambiente de “caça às bruxas” para impor uma medida cruel e desumana contra servidores em idade avançada.

É preciso uma ampla campanha no interior da UFF em defesa da autonomia universitária e pelo arquivamento do PAD contra os conselheiros universitários de 2008. O CUV precisa aprovar resolução política atestando inexistência de qualquer ato de má-fé e reivindicando a aplicação da decadência para o tema do reposicionamento. A universidade não pode admitir passivamente os desatinos autoritários de governos, órgãos de controle e gestores contra a universidade pública e seus servidores.

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