Na sessão do Conselho Universitário (CUV) de setembro (6/9) foi apresentada para votação uma proposta de Código de Conduta Ética da UFF. Imediatamente foi identificado, especialmente pela bancada técnico-administrativa, que a proposição dificulta e até mesmo inviabiliza as denúncias de assédio moral. O Parágrafo Único do Art. 34 estabelece uma série de itens que não poderão ser considerados para denúncias de assédio moral. O texto afirma categoricamente que “Atos de gestão, tais como, atribuição e delegação de tarefas, aumento do volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos de controle, avaliações de desempenho e diálogos e controle de prazos e cumprimento de tarefas, dentre outros, não configuram assédio moral”.
Infelizmente, essa construção textual serve justamente a legitimar e legalizar o assédio na universidade. Todos os mecanismos citados no Artigo podem ser convertidos em instrumentos de práticas assediadoras se o Código for aprovado desta forma. Assim, servidores assediados se tornarão alvos fáceis a serem designados às piores tarefas, terem o volume de trabalho ampliado de forma desproporcional, sofrerem um controle tecnológico de forma mais sistemática e terem determinados prazos mais curtos para o cumprimento de suas tarefas, pois seus assediadores se sentirão protegidos pelo próprio Código de Conduta.
Devido a se tratar de uma exigência institucional, a reitoria deseja celeridade na aprovação do Código. Ocorre que não houve um amplo e necessário debate sobre os diversos itens que compõem o texto, o que possibilita aberrações como este trecho que trata dos casos de assédio moral. Portanto, não é correto que seja votado um texto tão delicado a “toque de caixa”. Conselheiros do segmento técnico-administrativo solicitaram a retirada de pauta, reivindicação atendida pela mesa presidida pelo reitor Antonio Claudio, e propuseram uma Audiência Pública para que o Código seja discutido com a comunidade acadêmica.
O SINTUFF ressalta que o Código, contudo, não está acima da legislação. O sindicato já impulsionou na justiça vários processos judiciais acerca de casos de assédio moral, com êxito em condenações e indenizações às vítimas. A introdução desse Parágrafo controverso no texto não tem força de lei para descaracterizar o que é uma prática de assédio moral. Caso a prática assediadora envolva a instrumentalização de algum dos itens citados no Código como supostamente exclusos para denúncias de assédio moral, o SINTUFF não hesitará em sustentar judicialmente uma denúncia caso assim se faça necessário.
Entendemos que é necessário um diálogo entre a reitoria e a comunidade universitária no intuito que se chegue a um denominador comum e um texto consensual seja aprovado. Para que a universidade seja exitosa no combate ao assédio moral, a reitoria e o Conselho Universitário não podem, de forma temerária, incluir mecanismos que busquem desqualificar as denúncias através da artificialidade de um Parágrafo inserido no Código de Conduta da universidade. É preciso ter o cuidado necessário para não inviabilizar de antemão as sindicâncias da UFF acerca dos casos internos envolvendo denúncias de assédio moral. O SINTUFF intensificará esforços junto a bancada de conselheiros do segmento técnico-administrativo para que este e qualquer outro trecho que restrinjam denúncias de assédio moral e sexual ou qualquer outro tipo violência física e psicológica sejam retirados do texto ou reformulados.
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