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Reitoria descumpre decisão judicial e ordena corte do reposicionamento


Foto: Zulmair Rocha

A reitoria da UFF começou a notificar servidores aposentados da UFF com decisão de executar o corte do reposicionamento na folha de pagamento de janeiro de 2023, incidindo em graves reduções de vencimentos. A notificação da reitoria segue o mesmo padrão das notificações enviadas aos servidores em 2019, que já comunicavam a decisão de revisar o enquadramento antes de qualquer oportunidade de defesa.


UFF descumpre decisão judicial

Decisão judicial transitada em julgado ordena à reitoria “que se abstenha de realizar qualquer modificação no enquadramento dos servidores inativos da UFF com fundamento na decisão proveniente do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, sem que seja dada oportunidade de os interessados apresentarem manifestação sobre o reenquadramento decidido pela Administração”. Ao proferir decisão de corte em janeiro de 2023, sem obrigação de “aguardar o esgotamento das instâncias administrativas”, a UFF descumpre a decisão da justiça. A reitoria já anuncia a modificação no enquadramento de forma prévia a qualquer manifestação de defesa, desrespeitando o devido processo legal.


Não pode haver alteração antes de esgotar o direito de defesa

Além disso, a Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a regularização de dados financeiros e cadastrais de aposentados e pensionistas, afirma em seu artigo 9º que: “não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o dirigente de recursos humanos, após decisão final nos autos do processo administrativo, determinará, quando cabível, a exclusão do pagamento de parcela indevida na ficha financeira ou a regularização cadastral do servidor, aposentado, instituidor ou beneficiário de pensão civil”. A notificação descumpre esta Orientação, ao anunciar a revisão de enquadramento antes do esgotamento das instâncias administrativas.

Em contradição ao que diz a reitoria, a própria determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) citada na notificação somente prevê “atos de alteração” após “finalizados os procedimentos de defesa e contraditório”.


Direito de defesa novamente foi violado

O direito de defesa do servidor é violado pela reitoria quando a decisão de corte já vem com data marcada e descrita como fato consumado. Igualmente ao que fez irregularmente em 2019, a notificação da reitoria não estipula ao servidor qual o prazo para defesa e omite as instâncias administrativas às quais o servidor pode recorrer da decisão.

A notificação da UFF apenas cita ofício do TCU determinando que a UFF conclua no “prazo de 90 dias, todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesas”. Contudo, sabemos que não é factível a universidade concluir em um prazo tão curto e esgotando todas as instâncias de recursos um processo tão complexo envolvendo mais de 1000 servidores, que devem ter suas defesas individuais analisadas caso a caso antes de qualquer decisão. Dessa forma, a UFF deveria responder ao TCU que o prazo determinado pelo mesmo para conclusão dos processos incide que a UFF descumpra uma decisão judicial transitada em julgado, pela ausência de tempo hábil para a oportunidade de defesa às centenas de envolvidos em todas as instâncias.


Processo fora do prazo

A reitoria segue a ignorar o princípio da decadência e insiste em atacar os vencimentos de centenas de aposentados fora dos prazos legais. A própria Justiça Federal, em sentença relativa ao reposicionamento em outra universidade, citou o princípio da decadência como aplicável a casos dessa natureza. O prazo está vencido desde meados de 2013.


Respeito ao CUV com instância de recurso

O Conselho Universitário (CUV) é a última instância de recurso administrativo e precisa ser respeitado como tal. A reitoria não deveria executar nenhuma decisão antes que cada caso fosse analisado por todas as instâncias. O Conselho precisa se pronunciar contra o esvaziamento de suas funções pela reitoria.

O ataque da reitoria se dá em pleno período de transição do governo Bolsonaro para o governo Lula. A reitoria parece querer aproveitar o espólio do fim de governo Bolsonaro para aplicar a linha dura bolsonarista vigente nos órgãos de controle na intenção de prejudicar deliberadamente o servidor aposentado.

O SINTUFF cobra que a reitoria realize imediata audiência pública com o sindicato para tratar do tema. Paralelamente, a assessoria jurídica do sindicato novamente está acionando o poder judiciário no intuito de garantir que não haja nenhum corte.


Entenda o reposicionamento

O reposicionamento é uma medida aprovada pelo Conselho Universitário (CUV) em 2008 que corrigiu distorções na carreira de cerca de 1300 servidores. A redução nos vencimentos causada pelo corte pode ultrapassar a casa dos mil reais, trazendo prejuízos graves para a vida e a saúde de centenas de trabalhadores que dedicaram décadas de esforços à UFF. Não existe nenhuma ordem judicial que obrigue o reitor a adotar medida tão nefasta e desumana que prejudica a remuneração de aposentados, com idade avançada em sua grande maioria.

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