top of page
Buscar
  • Foto do escritorSINTUFF

Reitoria e SINTUFF assinam Termo de Compensação de Atividades Represadas

Atualizado: 26 de jul.

Representantes do SINTUFF e reitoria assinam Termo (Foto: Jesiel Araujo)

SINTUFF e Reitoria se reuniram nesta segunda-feira (22) e assinaram o Termo de Compensação de Atividades Represadas em Decorrência da Greve dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação. A redação final do acordo foi aprovada em Assembleia da categoria realizada na última terça-feira (16). O documento garante segurança jurídica para que os(as) servidores(as) que aderiram à greve não sofram descontos e regulamenta de forma equilibrada critérios para reposição das atividades que ficaram retidas durante a paralisação, sem necessidade de compensação de horas. Veja o texto final do Termo:


TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE ATIVIDADES REPRESADAS EM DECORRÊNCIA DA GREVE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UFF


● Considerando que o direito de greve encontra previsão constitucional (artigo 9°), estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII);

● Considerando que as Instituições Federais são dotadas de autonomia administrativa, conforme art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 2° da Lei 11.892/2008;

● Considerando o entendimento mais recente do STF, sobre o tema da greve em serviço público:

“A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público";

● Considerando o Termo de Acordo n. 11/2024 assinado pela FASUBRA e SINASEFE com a Administração Pública Federal;


As partes signatárias celebram o presente acordo, que será regido pelas disposições a seguir expostas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES


SINDICATO ACORDANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - SINTUFF,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.598.064/0001-05, sediado à Rua Desembargador Geraldo Toledo, 29, CEP:24210-250;

AUTARQUIA ACORDANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE –

UFF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 28.523.215/0001-06, com sede à Rua Miguel de Frias, nº 09 Icaraí, Niterói – RJ

_ CEP: 24.220-900.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO


O objeto do presente acordo é a compensação das atividades represadas em razão da deflagração do movimento grevista por prazo indeterminado, com início no dia 11 de março de 2024 e encerramento no dia 02 de julho de 2024, conforme documentação devidamente encaminhada à Instituição de Ensino - UFF.


CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS DE COMPENSAÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)


Os servidores técnico-administrativos deverão realizar a compensação das atividades represadas em razão da greve, onde existirem, por meio de plano de reposição a ser elaborado de forma conjunta com a equipe de trabalho e respectivas chefias.


Parágrafo Primeiro: Se houver divergência quanto à elaboração do plano de reposição, no curso da execução do plano de reposição ou no feedback do plano de reposição, a mediação entre as partes será realizada pela Gestão da UFF e pela representação sindical do SINTUFF.


Parágrafo segundo: O plano de reposição contemplará:


1- avaliação do serviço represado em decorrência da greve; 2- avaliação dos assuntos prioritários e urgentes;

3- priorização e encaminhamento dos assuntos urgentes; 4- normalização de atendimento ao público;

5- normalização do trabalho local;

6- feedback do plano de reposição e eventuais ajustes necessários no decorrer no prazo estipulado;

7- ateste do cumprimento do trabalho represado pela chefia;


Parágrafo terceiro: A realização do trabalho, atividades administrativas e outras demandas relacionadas às necessidades do setor/instituição poderão ser realizadas por teletrabalho, quando possível, desde que acordadas com a chefia imediata;


CLÁUSULA QUARTA - DO CUMPRIMENTO


Será de responsabilidade da chefia imediata e da Direção de cada Unidade Acadêmica e/ou Administrativa o acompanhamento do cumprimento da reposição das atividades represadas.


Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que o prazo para compensação dos trabalhos represados será de até 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período.


Parágrafo Segundo: O pedido de prorrogação para cumprimento do trabalho represado deverá vir acompanhado das devidas justificativas, da chefia imediata, bem como acompanhado de assinatura de termo complementar com necessária participação da entidade representativa – SINTUFF e da instituição de ensino - UFF;


CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO DO ABONO DA GREVE PELO CUMPRIMENTO DO TRABALHO REPRESADO


Ao final do cumprimento do plano de trabalho represado, cujo período é de até

6 meses, prorrogável por mais 6 meses, a chefia atestará o cumprimento

integral do plano de trabalho, cabendo, após o ateste, à Progepe em conjunto com STI, o lançamento do código para abono do período relativo à greve, sem nenhum prejuízo financeiro ao servidor.


Parágrafo Primeiro: Em caso de intercorrência ou descumprimento do plano de reposição, até o final do período pactuado, a chefia comunicará a intercorrência ao servidor e à entidade sindical, para que em reunião conjunta também com a Universidade signatária, possam dirimir as inconsistências encontradas;


Parágrafo Segundo: Todos os itens acordados no presente termo estão assegurados aos servidores RJU lotados no Hospital Universitário Antônio Pedro - HUAP.


E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam este Termo de Acordo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.


Niterói, 22 de julho de 2024.

Comments


bottom of page