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Reposicionamento: SINTUFF responde notificações da reitoria

Atualizado: 9 de mar. de 2023


A reitoria da UFF está notificando centenas de aposentados acerca de processo administrativo para revisão de enquadramento, incidindo em graves perdas que podem acarretar redução dos vencimentos até a casa dos R$ 2000 em alguns casos. O processo decorre da política da gestão da UFF de revogar unilateralmente o reposicionamento, medida aprovada pelo Conselho Universitário (CUV), em 2008, órgão legalmente previsto pela Lei 11.091/2005 para correções dessa natureza.

Diferente das notificações anteriores, desta vez a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) estabeleceu um prazo de dez dias para recurso administrativo e forneceu um endereço de e-mail e o endereço do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) para manifestação individual do servidor. Esta mudança decorre de decisão judicial obtida pelo SINTUFF, que obriga a universidade a respeitar o amplo direito de defesa e contraditório.

Aos aposentados que receberam a notificação, o SINTUFF solicita que entrem imediatamente em contato para que a entidade os auxilie na defesa administrativa e jurídica dentro do processo.


Reitoria entre a cruz e a espada

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou aplicar multa ao reitor da UFF por descumprimento de decisão deste órgão de controle. Segundo o TCU, a reitoria não cumpriu o prazo de 120 dias para conclusão dos processos administrativos acerca do reposicionamento. A reitoria se colocou nessa situação ao jamais apresentar as argumentações legais em favor do reposicionamento, especialmente ao não defender que houve decadência do direito à revisão dos atos de enquadramento, o que poderia ter encerrado a questão. Ao contrário, esse processo tem origem na Procuradoria da UFF, conforme atesta o relatório do próprio TCU.

Em seu acórdão, o TCU afirma que os atos de alteração do enquadramento ocorram após “finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa” e caso não sejam “encontradas nessas manifestações razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento”. Na defesa individual dos servidores, o SINTUFF elencou uma infinidade de razões suficientes para manutenção da remuneração, com citações de diversos casos similares, que a reitoria poderia acolher, especialmente a decadência, inclusive para sua própria defesa junto ao TCU, que em nenhum momento contesta a possibilidade de aplicação da decadência a esse caso. A reitoria não o faz porque é nitidamente intencional a postura de prejudicar centenas de servidores aposentados. Desde o princípio desse processo, a gestão da UFF instiga a pressão dos órgãos de controle de forma a fabricar justificativas para sua política antisservidor.


A defesa dos aposentados no processo administrativo

Na defesa individual dos servidores envolvidos, a Assessoria Jurídica do SINTUFF elencou uma série de argumentações, leis e dispositivos que demonstram de forma inequívoca que o processo encaminhado pela reitoria é improcedente e deveria ser mantido “o atual padrão de pagamento do servidor, nos termos em que foi decidido pelo CUV”.

O SINTUFF argumenta que no Art. 9o, da Orientação Normativa no 04/2013 da Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “só é possível alteração no pagamento de parcela ao servidor aposentado, após decisão final no processo administrativo, portanto respeitados todos os graus de recurso”.

Na defesa dos aposentados, o SINTUFF rechaça as tentativas de criminalizar ou cravar como ilegal a decisão do Conselho Universitário ao destacar que “as decisões proferidas pelo CUV atenderam os fatos e fundamentos apresentados nos autos do processo 23069.003399/2005-12, onde restou demonstrado que o enquadramento realizado após publicação da Lei 11.091/2005 ocasionou perda salarial, posto que a maioria dos aposentados, apesar de estarem no último nível no plano anterior, com o enquadramento, foram realocados em níveis inferiores ao último nível do PCCTAE”, o que fere a paridade entre ativos e aposentados.


Questionamento ao reposicionamento fora do prazo legal

Além de defender no mérito a legalidade do reposicionamento, o SINTUFF frisa que a reitoria questionou o reposicionamento tardiamente, fora dos prazos legais previstos. Para comprovar que a reitoria perdeu o prazo para pedir revisão de enquadramento, a Assessoria Jurídica do SINTUFF cita grandiosas decisões judiciais e entendimentos do TCU e do Tribunal de Contas do Estado em situações equivalentes às do reposicionamento. Nos casos citados, foi declarada a decadência do direito de revisão dos atos administrativos de enquadramento, sendo mantidos os proventos sem alteração.

O prazo para a reitoria questionar o reposicionamento era de cinco anos e o presente processo foi encaminhado somente em 2018, passados mais de 10 anos da decisão do CUV. Portanto, o SINTUFF, nas manifestações individuais, reivindica a manutenção dos atuais proventos, tendo em vista que não há mais prazo para a reitoria impugnar no mérito o direito concedido.


Ação coletiva para defender o reposicionamento

A reitoria já tem resposta pronta, indeferindo as manifestações de defesa dos aposentados. Sendo assim, a gestão da UFF trabalha a todo vapor para operar os cortes. Tendo em vista a iminência de corte remuneratório, a Assessoria Jurídica do sindicato orienta o ingresso de Ação Coletiva para defender o reposicionamento. A agilização dessa ação judicial teria o intuito de manter o reposicionamento ou, em caso de corte, conseguir o mais rápido possível uma sentença judicial definitiva que garanta esse direito adquirido do servidor. O reposicionamento será uma das pautas da próxima Assembleia, que deliberará sobre essa proposta. Participe!


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