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SINTUFF garante direito à devolução de descontos sobre férias entre 2003 e 2013

Atualizado: 31 de jul.

Somente os servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 poderão requerer a devolução dos valores.


O SINTUFF, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, mantém incessante a busca pela garantia dos direitos reiteradamente negligenciados à categoria dos trabalhadores em educação da Universidade Federal Fluminense.


Sua atuação na esfera judicial é importante instrumento nessa luta e mais uma vitória judicial conquistada pelo sindicato garantiu o ressarcimento dos valores revertidos ao Plano de Seguridade Social (PSS) que tomaram como base de cálculo o pagamento do adicional de férias.


O Adicional de Férias, o Plano da Seguridade Social e a nossa ação judicial


Por ocasião do usufruto das férias, todo(a) servidor(as) da universidade recebe um acréscimo remuneratório chamado popularmente de "um terço de férias". Essa verba corresponde à terça parte do vencimento básico.


Há tempos existiu a discussão se sobre esse pagamento (⅓ férias) deveria incidir a contribuição para a manutenção do Plano da Seguridade Social, entidade jurídica que garante o direito à aposentadoria, dentre outros.


Em 2012, foi publicada Lei Federal excluindo expressamente o adicional de férias da base cálculo da contribuição e em 2018 o STF põe fim ao impasse estabelecendo que "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade."

 

Assim, hoje há consenso em não se descontar a referida contribuição considerando o valor pago a título de adicional de férias, restando aos(às) servidores(as) o direito ao ressarcimento.


Quem pode requerer o ressarcimento?


Somente os(as) servidores(as) que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 poderão requerer a devolução dos valores.


Qual o período poderá ser cobrado?


Somente os descontos ocorridos a partir de 18/12/2004, até o momento em que a UFF deu cumprimento à Lei nº 12.688/2012, fato este que será verificado com a análise das fichas financeiras.


Quais documentos necessários?


Identidade, CPF, comprovante de residência atual e fichas financeiras a partir de 01/2003.


Qual o passo a passo para obter as fichas financeiras anuais?


Acessando à plataforma SouGov.br, pelo aplicativo ou pelo site, é possível consultar e compartilhar a ficha financeira anual. Para tanto, basta preencher seu login e senha.


Siga as orientações e veja como é simples a consulta.


1º) É importante, antes de acessar a sua ficha financeira, verificar o vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha vermelha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo para o qual deseja realizar a consulta.


Verificado o seu vínculo, em "Autoatendimento" clique em “Ficha Financeira Anual” e, em seguida, selecione o ano para o qual deseja realizar a consulta:



2º) Caso deseje compartilhar o documento ou enviar para o seu e-mail, para salvá-lo, clique nos três pontinhos e selecione o que deseja fazer:



Como entregar os documentos ao Jurídico do SINTUFF?


Uma vez em posse dos documentos necessários, lembrando que precisamos de todos os documentos e que a falta de um deles pode prejudicar o andamento, o(a) servidor(a) poderá enviá-los de duas formas:


 Por e-mail encaminhado à secretaria do jurídico: (juridico@sintuff.org);  Comparecendo ao sindicato para entregá-los.


Caso opte por enviar os documentos por e-mail, o assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente (DOCUMENTOS PARA AÇÃO PSS/FÉRIAS - NOME COMPLETO DO SERVIDOR).


Após o recebimento do e-mail, a secretaria do Jurídico verificará a documentação enviada, para caso esteja correta, encaminhar ao(à) servidor(a) formulários a serem preenchidos que são necessários para o ingresso da ação.


Após essas formalidades, os documentos relativos a cada servidor(a) serão distribuídos a um advogado que dará encaminhamento ao ingresso da ação judicial e retorno ao(à) servidor(a) por e-mail que conterá o número do processo, dentre outras informações.


Qual o valor da restituição atualizada para o servidor?

 

É imprescindível a análise das fichas financeiras para aferição do real valor que será cobrado, não sendo possível tampouco calcular uma média de valores. Cada caso conta com suas particularidades que influenciarão diretamente no valor que será apurado.


Entretanto, é possível se criar uma previsão aproximada para maior clareza da categoria sobre o impacto financeiro da medida que se apresenta. Vejamos:


Nesse sentido, realizamos cálculos dos atrasados de servidores(as) de nível superior, médio, e fundamental, chegando a uma média de valores entre R$ 1.600,00 a R$ 3.000,00.


Dessa forma, os valores que os(as) servidores(as) terão direito variarão aproximadamente entre os valores acima.


Feitos todos os esclarecimentos por ora cabíveis, e lembrando que este é apenas um exemplo hipotético, aguardamos os(as) servidores(as) para que sejam dados os devidos encaminhamentos.


Assessoria Jurídica do SINTUFF

1 commentaire


Andradec.jorge
30 juil.

Boa noite todos gostei da possibilidade de ganhar mais uma contra o governo q é direito de todos...

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