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SINTUFF ingressa com ação para liberar servidores em grupos de risco e garantir EPIs no HUAP

Atualizado: 25 de mar. de 2020


O Departamento Jurídico do SINTUFF ingressou com uma ação judicial pela imediata liberação do trabalho presencial para o grupo de altíssimo risco, mediante autodeclaração, assim como a garantia de todos EPIs necessários aos servidores que lidarão diretamente com a pandemia de coronavírus no Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP), entre outros itens.

Até o momento, a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) tem atuado de forma criminosa e irresponsável mantendo ativos presencialmente no HUAP centenas de servidores acima de 60 anos, entre outros servidores portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes.

Na Espanha, os profissionais de saúde são 12% dos infectados no país e com certeza um percentual similar ou até maior dos infectados pode ser de pessoas que estiveram em contato com esses profissionais. Manter os servidores do grupo de risco ativos dentro do hospital e operar o combate ao coronavírus sem os necessários EPIs potencializam a transmissão do vírus e os riscos de adoecimento, transmissão e morte.

Confira o que está sendo solicitado pelo SINTUFF à justiça, conforme todas as normas de segurança em vigor e em conformidade com as orientações de especialistas:

Imediata liberação do trabalho presencial para o grupo de altíssimo risco (portadores de doenças crônicas ou graves e imunodeficientes), mediante autodeclaração a ser enviada ao e-mail institucional da chefia imediata; (rol exemplificativo nas razões)

Substituição emergencial de todos os profissionais da área da saúde que componham o amplo grupo de risco;

Substituição provisória da mão de obra de trabalhadores residentes em outros municípios que dependam de transporte público quando não houver disponibilização de transporte para o deslocamento;

Contratação de profissionais que prestem serviços essenciais e estejam voltados a contenção e combate da epidemia declarada, e que estejam fora do grupo de risco, pelos procedimentos autorizados mediante declaração de estado de calamidade pública pelo governo federal bem como pela decretação de emergência de saúde pública de importância internacional, pela Lei 13.979/2020, e da Portaria Nº 188 03/02/2020 do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional,

Necessária distribuição e utilização adequada dos seguintes EPI’s;

ÁLCOOL GEL 70%;

GORRO, descartável;

ÓCULOS DE PROTEÇÃO OU PROTETOR FACIAL, descartável;

MÁSCARA ESPECIAL, descartável;

MÁSCARA CIRÚRGICA, descartável, (máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias);

AVENTAL, descartável;

LUVAS DE PROCEDIMENTO, descartável, conforme;

INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO REGULAR DE APARELHO DE AR CONDICIONADO, nas unidades que estão com deficiência nesse fornecimento;

AUTOCLAVE (em pleno funcionamento), para esterilização material instrumental;

Abastecimento de cada local, com SABÃO/SABONETE LÍQUIDO e PAPEL TOALHA, insumos estes descartáveis para manutenção do atendimento dos usuários e profissionais do HUAP;

Fornecimento de alimentação pelo Hospital aos servidores/trabalhadores, com local adequado para a refeição.

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