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Sobre pagamento por engano de auxílio-transporte em trabalho remoto


O SINTUFF tem recebido informações de servidores relatando que, mesmo em trabalho remoto vem, equivocadamente, recebendo auxílio-transporte por erro operacional da administração.

O sindicato já enviou um Ofício à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e à reitoria requerendo as providências para que este equívoco não aconteça, sobretudo diante dos riscos de descontos diretamente na folha de pagamento em momento posterior.

O SINTUFF ressalta que embora tenha questionado judicialmente o tema, houve decisão consolidada admitindo não ser devido o pagamento de auxílio-transporte aos servidores em atividade remota.

No entanto, há uma liminar vigente do SINTUFF que impede descontos retroativos e sem prévio procedimento, de auxílio-transporte eventualmente pago por engano pela UFF e recebido de boa-fé pelo servidor.

Ainda assim ressaltamos que há um risco da própria administração arbitrariamente descontar esse ou esses valores em parcela única diretamente no contracheque do servidor, gerando um grande impacto aos administrados.

Diante das circunstâncias acima, orientamos aos servidores o seguinte:


1. Se você está em trabalho remoto verifique sempre o seu contracheque;

2. Se você recebeu por engano o auxílio-transporte, reserve esse valor e comunique imediatamente ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFF;

3. Caso você receba a prévia do contracheque em que venham descontos sumários do auxílio-transporte eventualmente recebidos por equívoco, entre em contato imediatamente com a Assessoria Jurídica do SINTUFF para que o sindicato possa prestar auxílio na melhor resolução.

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